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O Escritório

 

O Escritório Miriam de Freitas Alexandre é especializado em Direito Previdenciário e Direito Civil e leva o nome de sua sócia fundadora, a advogada Miriam de Freitas Alexandre. Ele foi fundado no ano de 2009 e fica localizado na cidade Varginha, Sul de Minas Gerais. 

Na busca de atender às necessidades e solucionar as demandas específicas de seus clientes, o Escritório possui um atendimento personalizado e individualizado, trazendo humanização na sua relação advogada-cliente.

Para saber um pouco mais sobre a fundadora do escritório: a advogada e fundadora do escritório, Miriam, é graduada pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA e pós-graduada em Direito Previdenciário e suas Tendências e em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Além disso, ela é associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

Para manter-se sempre atualizada e preparada para as novidades, a advogada sempre realiza cursos e participa de congressos e seminários em suas áreas de atuação. Uma curiosidade: ela também já ministrou aulas no curso de Serviço Social de uma faculdade local. 

O Escritório
Previdencia
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Advocacia

Previdenciária

Planejamento Previdenciário: análise individualizada da situação previdenciária do cliente, com a realização da contagem do tempo de contribuição, simulação do valor da aposentadoria, verificação de pendências  e avaliação do melhor momento para se aposentar e do benefício previdenciário mais vantajoso.


Acertos de Vínculos e de Recolhimentos: se for constatado alguma falta ou irregularidade no vínculo e/ou na remuneração, o acerto de vínculos antes do pedido de aposentadoria vem para regularizar esse período trabalhado ou a remuneração que não consta no cadastro do trabalhador no INSS.


Requerimento de benefícios previdenciários na esfera administrativa e judicial: se o cliente decide fazer o pedido do benefício junto ao instituto de previdência e quer estar representado, realizamos o pedido administrativo do seu benefício previdenciário. Se o pedido realizado na esfera administrativa for indeferido, temos a opção de realizar o pedido do benefício perante o Poder Judiciário, o que chamamos de requerimento judicial. 


Revisão de benefícios previdenciários: é utilizada para benefícios previdenciários já concedidos, isto é, quando a pessoa já recebe algum benefício da Previdência Social, mas verifica que este benefício foi concedido sem incluir algum vínculo (tempo de serviço) e/ou contribuição. É preciso analisar a situação antes de entrar com o pedido de revisão para não se ter prejuízo, com a redução ou até cessação do benefício. 

Contato
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Entre em contato

E-mail:

miriam.acjuridica@gmail.com

Telefones:

(35) 3221-5518
(35) 9 9119-0093

Endereço:

Rua Professora Elisa Carvalho, 250
Vila Pinto 2 - Varginha-MG

CEP: 37014-420

Atendimento:

de segunda a sexta-feira das 9h às 18h

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